„Em 2018, a Eurostat registou cerca de 3.1 milhões de acidentes de trabalho que resultaram em mais de três dias de ausência no trabalho na UE.” – Eurostat
As entidade patronais são obrigadas a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e devem tomar medidas para minimizar os riscos de ocorrer um acidente de trabalho. Os acidentes de trabalho são acidentes que ocorrem durante a execução de tarefas relacionadas com o trabalho, resultando em lesões físicas ou psicológicas para os trabalhadores.
Quando os empregados sofrem lesões devido a um acidente de trabalho, podem ter o direito a uma indemnização. Se você ou um ente querido sofreu um acidente e trabalho, oferecemos o apoio que necessita para garantir a indemnização que merece.
Geralmente, pode apresentar uma participação por acidente de trabalho nas seguintes circunstâncias:
Comece a sua participação por Acidente de Trabalho online imediatamente ou contacte-nos por telefone ou email.
Faça o carregamento de toda a documentação relevante através do seu portal pessoal, e a nossa equipa começará de imediato.
Após avaliação e acordo, tomamos conta do seu caso, asseguramos a representação completa e cobrimos todos os custos.
Vamos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para que receba a indemnização que merece.
Os acidentes de trabalho podem ter consequências profundas para a sua vida. As lesões físicas como ossos partidos, amputações ou incapacidades permanentes, podem prejudicar gravemente o funcionamento do seu quotidiano. Resultado frequente é a dor crónica e limitações a longo prazo. Psicologicamente, pode sofrer de traumas emocionais como ansiedade, depressão, que podem afetar o seu bem-estar e relações pessoais.
Financeiramente, os custos dos tratamentos médicos e da reabilitação podem ser substanciais, enquanto a invalidez pode reduzir ou eliminar o seu rendimento. Esta situação conduz frequentemente a mais stress e incerteza quanto ao futuro. As atividades sociais e as relações pessoais podem ser afetadas pelo peso físico e emocional da lesão, diminuindo totalmente a sua qualidade de vida.
Compreendemos o desafio que esta situação possa representar e oferecemos o nosso apoio para o ajudar a passar por estes tempos difíceis. Deixe-nos estender uma mão amiga quando mais precisar dela.
Juntos, podemos ser mais fortes e trabalhar para um futuro melhor para si e para os seus entes queridos.
A quantidade da potencial indemnização pode variar significativamente, uma vez que depende sempre das circunstâncias específicas do seu caso. A dor e sofrimento, os custos médicos, a perda de rendimentos, as consequências permanentes e a desvantagem social são todos tidos em conta no cálculo do seu pedido. De qualquer forma, os nossos peritos cooperantes terão todo o prazer de avaliar o potencial no seu caso específico, se nos fornecer todos os documentos e informações necessárias.
Para uma avaliação informada do seu caso, é aconselhável apresentar os seguintes documentos, se disponíveis:
Caso não possa partilhar uma lista completa destes documentos, forneça-nos tudo o que tiver, nós verificaremos e informá-lo-emos se for necessária mais alguma coisa (além disso, dar-lhe-emos instruções sobre onde e como obter estes documentos).
Sim, pode pedir uma indemnização por quem não pode registar o pedido de indemnização por si próprio. De qualquer modo, se as consequências não forem fatais, é o próprio doente que tem direito a indemnização, pelo que a nossa cooperação (assinatura do contrato) deve ser celebrada diretamente com esta pessoa ou, se possível, com o seu representante legal. No entanto, não hesite em apresentar um pedido de indemnização em nome de outra pessoa, nós entraremos em contacto consigo e resolveremos tudo o que for necessário.
Pode ter a certeza de que o nosso objetivo nunca é afetar negativamente a sua situação profissional apenas para obter uma indemnização. No entanto, as entidades patronais são obrigadas a cumprir o contrato de trabalho de acordo com a legislação aplicável e a respeitar o direito do trabalhador lesado a uma indemnização. Em todos os casos, explicar-lhe-emos o que tem direito, como pode proteger os seus direitos e quais são os potenciais riscos. No final, todos os passos são discutidos consigo antecipadamente para que se sinta confortável com tudo o que está a ser feito, tenha a palavra final e decida. Por outro lado, é importante referir que, em caso de acidente de trabalho, não é a entidade patronal que paga a indemnização, mas sim a sua seguradora. Todas as entidades patronais são obrigadas a ter um seguro para os casos de lesões no local de trabalho, pelo que o seu pedido de indemnização, não deve afetar as finanças da entidade patronal, pelo que não deve haver qualquer razão para o punir por fazer valer o seu direito.
Basta preencher o formulário no nosso site e a Kompenzo trasmitirá as informações fornecidas a um dos nossos advogados especializados. Em conjunto, avaliamos a possibilidade de prosseguir com o seu pedido de indemnização e, em seguida, oferecemos-lhe cooperação e tratamos de tudo o que for necessário, tudo gratuitamente, apenas mediante de uma taxa de sucesso no final do processo.
Normalmente, deve ser a companhia de seguros da parte culpada que causou os seus ferimentos. Em alguns casos (por exemplo, em processos penais) é a própria parte culpada que é responsável pelo pagamento da indemnização. Se não tiver a certeza de quem é responsável e de quem deve indemnizar o seu caso, não hesite em contactar-nos e os nossos peritos dar-lhe-ão a conhecer o seu ponto de vista.
A nossa cooperação, baseado no princípio “no win, no fee”, significa que os honorários acordados consigo antes do início da cooperação são retirados apenas da indemnização recuperada. Relacionado com isto está o facto de que, se a indemnização não for recuperada, não lhe cobraremos qualquer remuneração pelos nossos serviços. Assim, não corre o risco de gastar das suas poupanças, a nossa cooperação é isenta de riscos para si. Além disso, acreditamos que este sistema é óptimo para unir os nossos interesses, uma vez que ambos queremos obter a máxima compensação e ser bem sucedidos em conjunto.
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